Comunicado DEAT nº 33 DE 26/05/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. PROTOCOLADO: 1000626-330514/2016
INTERESSADO: CLARO S.A.
IE: 114.814.878.119
CNPJ: 40.432.544/0001-47
ENDEREÇO: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP
EMPRESA DE "CALL CENTER": Way Back Soluções em Teleatendimento Ltda. - ME
CNPJ: 01.564.635/0001-84
ENDEREÇO: Rua Padre Raposo, 39; Mooca; 03118-000; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.