Comunicado DEAT nº 33 DE 26/05/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2016
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão total do ICMS devido na importação exclusivamente de matérias-primas destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 59 de 2007.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão total do ICMS devido na importação exclusivamente de matérias-primas destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , cuja vigência é até 28.02.2018.
Processo Eletrônico: 367/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: K & G INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE: 421.006.057.115 CNPJ: 62.726.310/0001-45
Endereço: Rua Karl Kielblock, 891, Santo Antonio - Louveira/SP