Comunicado DEAT nº 33 DE 11/02/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2014

Concede Regime Especial para fins de fruição do suspensão do ICMS nas operações de importação de bens do ativo permanente, nos termos do artigo 11 do Decre to 53.051/2008.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial para fins de fruição do suspensão do ICMS nas operações de importação de bens do ativo permanente, nos termos do artigo 11 do Decreto 53.051/2008.

Processo: UA 21281-1058428/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CHERY BRASIL IMPORTAÇÃO, FABRICAÇÃO E

DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.

IE

392.106.763.110 CNPJ: 12.637.366/0001-55

Endereço

Estrada Municipal Biagino Chieffi, S/N, Rio Abaixo, Jacareí - SP