Comunicado CAT nº 33 de 06/08/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 ago 2009
Esclarece sobre o início da vigência do Convênio ICMS nº 52/2009, que altera a isenção do ICMS concedida na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O Coordenador da Administração Tributária esclarece que:
1. o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em sua última reunião ordinária realizada no dia 3 de julho de 2009, aprovou o Convênio ICMS nº 52/2009, que altera o Convênio ICMS nº 03/2007, o qual trata da isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física;
2. de acordo com a alteração prevista no referido Convênio ICMS nº 52/2009, a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física passa a ser aplicada ao veículo cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos, não seja superior a R$ 70.000,00;
3. o Convênio ICMS nº 52/2009, conforme previsto em sua cláusula segunda, entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, qual seja, dia 28 de julho de 2009, e que, pela sua natureza impositiva, é autoaplicável, ou seja, tem validade independentemente de sua implementação na legislação paulista;
4. oportunamente, será editado decreto para atualizar o art. 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS/2000, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000;
5. resumindo, a partir de 28 de julho de 2009, a isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, nos termos do art. 19 do Anexo I do Ricms/2000, aplica-se a veículos cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos todos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00.