Comunicado DEAT/NF-e nº 33 de 02/04/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 abr 2009
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE |
Nova Repbras Comércio e Distribuidora de Materiais para Construção Ltda. | 08.388.652/0001-57 | 149.477.070.117 |
Kautex Textron do Brasil Ltda. | 00.891.935/0001-05 | 331.013.427.110 |
Facobras Indústria e Comércio Ltda.-EPP | 60.691.094/0001-14 | 206.052.495.115 |
Royal Eximpo - Representações, Importação e Exportação Limitada | 09.620.197/0001-36 | 206.263.593.113 |
D. L. Toribio Indústria e Comércio de Moldes e Ferramentas Ltda. | 60.332.897/0001-82 | 112.365.826.112 |
Sparflex Fios e Cabos Especiais Ltda. | 62.403.431/0001-56 | 108.073.718.112 |
Gran Sapore Br Brasil S.A. | 67.945.071/0001-38 | 492.348.128.119 |
Diagservice Produtos e Servicos Ltda. | 60.521.853/0001-09 | 148.419.067.118 |
Ind Com. De Pincas Grassi Lt | 59.119.578/0001-04 | 635.026.312.113 |
Carueme Caminhoes Ltda. | 04.659.416/0001-77 | 244.902.526.119 |
2. A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e ou não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de abril de 2009, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.
3. Nos termos do § 3º do art. 5º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do art. 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.
4. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.