Comunicado DEAT/NF-e nº 33 de 02/04/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 abr 2009

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-e

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
Nova Repbras Comércio e Distribuidora de Materiais para Construção Ltda.
08.388.652/0001-57
149.477.070.117
Kautex Textron do Brasil Ltda.
00.891.935/0001-05
331.013.427.110
Facobras Indústria e Comércio Ltda.-EPP
60.691.094/0001-14
206.052.495.115
Royal Eximpo - Representações, Importação e Exportação Limitada
09.620.197/0001-36
206.263.593.113
D. L. Toribio Indústria e Comércio de Moldes e Ferramentas Ltda.
60.332.897/0001-82
112.365.826.112
Sparflex Fios e Cabos Especiais Ltda.
62.403.431/0001-56
108.073.718.112
Gran Sapore Br Brasil S.A.
67.945.071/0001-38
492.348.128.119
Diagservice Produtos e Servicos Ltda.
60.521.853/0001-09
148.419.067.118
Ind Com. De Pincas Grassi Lt
59.119.578/0001-04
635.026.312.113
Carueme Caminhoes Ltda.
04.659.416/0001-77
244.902.526.119

2. A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e ou não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de abril de 2009, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.

3. Nos termos do § 3º do art. 5º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do art. 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.

4. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.