Comunicado CAT nº 33 de 06/06/2002

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jun 2002

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Comunicado CAT-14, de 14-3-2002 informou sobre a previsão de implantação do uso obrigatório de selo fiscal nos impressos de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, alertando para que os contribuintes não encomendassem quantidades excessivas de impressos para evitar desperdícios;

Considerando que por uma interpretação equivocada do referido comunicado tem sido divulgado pela imprensa que os formulários atualmente em uso pelos contribuintes só terão validade até setembro de 2002;

Considerando, por derradeiro, que essas notícias têm provocado a suspensão ou o cancelamento de encomendas de formulários junto aos estabelecimentos gráficos, esclarece que:

1. Após a implantação do selo fiscal, o estoque remanescente de impressos de Notas Fiscais modelos 1 e 1-A existentes em poder dos contribuintes, poderá ser utilizado por um período não inferior a 6 (seis) meses.

2. O selo fiscal não se aplicará aos documentos fiscais dos contribuintes enquadrados no regime tributário simplificado de microempresa e de empresa de pequeno porte.