Comunicado DEAT nº 329 DE 30/10/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 26% para 50%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, relativo ao Regime Especial concedido nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23020/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: POLARIS DO BRASIL IMPORT E COM DE VEIC E MOTOC LTDA

IE: 353.136.600.110 CNPJ: 12.361.585/0001-54