Comunicado DEAT nº 329 DE 08/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza o cadastramento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o CADASTRAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 629/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CIRÚRGICA RIBEIRÃO PRETO LTDA EPP

IE 582.475/DIRATDIRBENSPREV777.112 - CNPJ: 02.736.951/0001-59