Comunicado DEAT nº 328 DE 30/10/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação exclusivamente de matéria-prima destinada à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação exclusivamente de matéria-prima destinada à industrialização, sem similar nacional ou cuja produção nacional seja insuficiente, com desembaraço processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 21290/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CEREALISTA ROSALITO LTDA
IE: 612.013.385.119 CNPJ: 53.622.478/0001-10