Comunicado DEAT nº 328 DE 08/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS incidente sobre as operações de importação, por meio de "Guia de Arrecadação Estadual - GARE", no código 120-0.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS incidente sobre as operações de importação, por meio de 'Guia de Arrecadação Estadual - GARE', no código 120-0, até o primeiro dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro, com vigência até 31.03.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2431/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: HUF DO BRASIL LTDA

IE: 190.078.947.119 - CNPJ: 01.941.597/0001-31