Comunicado BACEN nº 32549 DE 13/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2018

Divulga os sistemas em funcionamento no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Comunico que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) os seguintes sistemas que desempenham as atividades de que trata a Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, e a Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, monitorados e avaliados com base nas leis e regulamentações de regência, incluindo os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (Principles for Financial Market Infrastructures - PFMI, 2012), publicados pelo Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements - BIS) e pela Organização Internacional das Comissões de Valores (International Organization of Securities Comission - IOSCO), nos termos a seguir indicados:

I - Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central do Brasil (BCB), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

II - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), operado pelo BCB, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos e a sistemas de liquidação de ativos;

III - Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio da BM&FBOVESPA, operado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (B3), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos e a contrapartes centrais;

IV - Central Depositária da BM&FBOVESPA, operado pela B3, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e a depositários centrais de títulos;

V - Sistema de Registro da BM&FBOVESPA, operado pela B3, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações;

VI - Câmara BM&FBOVESPA, operado pela B3, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, a contrapartes centrais e a repositórios de transações;

VII - Segmento CETIP UTVM, operado pela B3, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, depositários centrais de títulos e a repositórios de transações;

VIII - C3 Registradora, operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e a repositórios de transações;

IX - Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), operado pelo Banco do Brasil S.A., monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

X - Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras, operado pela Cielo, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

XI - Sistema de Liquidação Doméstica, operado pela Redecard, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

XII - Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc), operado pela CIP, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

XIII - Sistema de Transferência de Fundos (Sitraf), operado pela CIP, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos;

XIV - Sistema de Registro da Serasa, operado pela Serasa S.A., monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações;

XV - Sistema de Registro de Ativos Financeiros - Unidade de Financiamentos (Sistema UFIN), operado pela B3, monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações; e

XVI - Sistema CERC, operado pela CERC Central de Recebíveis S.A., monitorado e avaliado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações.

2. Comunico, ainda, que:

I - os princípios relativos a risco de crédito e a risco de liquidez não são considerados no monitoramento e na avaliação dos sistemas listados nos itens IX a XIII, em função de não serem considerados sistemicamente importantes; e

II - os requerimentos contidos nos PFMI que não sejam compatíveis com sistemas operados por bancos centrais, em linha com o documento Application of the Principles for financial market infrastructure to central bank FMIs, 2015, publicado pelo BIS, e pela IOSCO, não são considerados no monitoramento e avaliação dos sistemas operados pelo BCB.

FLÁVIO TÚLIO VILELA

Chefe