Comunicado DEAT nº 325 DE 30/10/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender 10% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 10% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 29.02.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 754/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: JOHNSON MATTHEY BRASIL LTDA

IE: 115.302.160.115 CNPJ: 01.814.807/0001-20