Comunicado DEAT nº 325 DE 08/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017
Prorroga o Regime Especial para dispensa a empresa da emissão de Nota Fiscal na entrada e saída de aeronaves.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que dispensa a empresa da emissão de Nota Fiscal na entrada e saída de aeronaves em seus estabelecimentos para a prestação de serviços de manutenção, reparo ou conserto, nos casos em que o proprietário ou possuidor não for contribuinte do ICMS, além de ser dispensada a exigência de Nota Fiscal emitida pelo remetente, para a mesma prestação de serviços, nos casos em que esse for contribuinte do ICMS, com vigência até 31.07.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8799/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: EMBRAER GPX LTDA
IE: 787.052.964.112 - CNPJ: 08.497.572/0001-30