Comunicado DEAT nº 323 DE 30/10/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.06.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15272/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PECAS LTDA.

IE: 626.356.252.110 CNPJ: 02.865.246/0001-51