Comunicado BACEN nº 32271 DE 04/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2018

Rep. - Divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC).

O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 6º da Resolução nº 4.673, de 26 de junho de 2018, e na Resolução nº 4.674, de 26 de junho de 2018, divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC), para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2018.

2. Os componentes prefixados da TRFC, indicados na Resolução nº 4.674, de 2018, conforme metodologia estabelecida na Resolução nº 4.673, de 2018, e discriminados de acordo com o Fundo Constitucional de Financiamento responsável pelas operações, com o tipo ou finalidade do projeto, com o faturamento e com o bônus de adimplência aplicável, são divulgados nas tabelas a seguir, com duas casas decimais e arredondamento matemático:

Componentes prefixados da TRFC - Taxa Pré

Taxas Máximas (% a.a.)

Finalidade  Faturamento (RBA*)  FCO  Integrais FCO  Com Bônus de Adimplência FNE/FNO  Integrais FNE/FNO Com Bônus de Adimplência 
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado  até R$ 16 milhões  5,86  5,67  5,41  5,29 
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado  de R$ 16 a 90 milhões  6,32  6,06  5,70  5,54 
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado  acima de R$ 90 milhões  6,76  6,44  5,99  5,78 
Custeio ou capital de giro e comercialização  até R$ 16 milhões  6,00  5,79  5,50  5,37 
Custeio ou capital de giro e comercialização  de R$ 16 a 90 milhões  6,50  6,22  5,82  5,64 
Custeio ou capital de giro e comercialização  acima de R$ 90 milhões  7,00  6,64  6,14  5,91 
Atividades Incentivadas        
Operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveis, e ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais e para ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.    5,25  5,15  5,02 
4,96 

* RBA - Receita Bruta Anual.

Componentes prefixados da TRFC - Taxa Pós Taxas Máximas (% a.a. + FAM)**

Finalidade  Faturamento (RBA*)  FCO  Integrais FCO  Com Bônus de Adimplência FNE/FNO  Integrais FNE/FNO  Com Bônus de Adimplência
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado  até R$ 16 milhões  0,19  0,01  -0,23  -0,35 
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado  de R$ 16 a 90 milhões  0,62  0,38  0,04  -0,11 
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado  acima de R$ 90 milhões  1,05  0,74  0,31  0,12 
Custeio ou capital de giro e comercialização  até R$ 16 milhões  0,32  0,13  -0,15  -0,28 
Custeio ou capital de giro e comercialização  de R$ 16 a 90 milhões  0,80  0,53  0,16  -0,01 
Custeio ou capital de giro e comercialização  acima de R$ 90 milhões  1,27  0,93  0,46  0,24 
Atividades Incentivadas        
Operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveis, e ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais e para ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.    -0,39  -0,48  -0,61 
-0,66 

* RBA - Receita Bruta Anual.

** FAM - Fator de Atualização Monetária apurado conforme art. 3º da Resolução nº 4.673, de 26.06+2018.

Obs.: Fator de Ajuste (FA) aplicado às taxas de juros integrais pós-fixadas: 0,01.

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA

Chefe

(*) Republicado por ter saído o original incompleto no DOU nº 128, de 5 de julho de 2018, na seção 3, página 127.