Comunicado BACEN nº 32271 DE 04/07/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2018
Rep. - Divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 6º da Resolução nº 4.673, de 26 de junho de 2018, e na Resolução nº 4.674, de 26 de junho de 2018, divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC), para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2018.
2. Os componentes prefixados da TRFC, indicados na Resolução nº 4.674, de 2018, conforme metodologia estabelecida na Resolução nº 4.673, de 2018, e discriminados de acordo com o Fundo Constitucional de Financiamento responsável pelas operações, com o tipo ou finalidade do projeto, com o faturamento e com o bônus de adimplência aplicável, são divulgados nas tabelas a seguir, com duas casas decimais e arredondamento matemático:
Componentes prefixados da TRFC - Taxa Pré
Taxas Máximas (% a.a.)
Finalidade | Faturamento (RBA*) | FCO Integrais | FCO Com Bônus de Adimplência | FNE/FNO Integrais | FNE/FNO Com Bônus de Adimplência | |
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado | até R$ 16 milhões | 5,86 | 5,67 | 5,41 | 5,29 | |
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado | de R$ 16 a 90 milhões | 6,32 | 6,06 | 5,70 | 5,54 | |
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado | acima de R$ 90 milhões | 6,76 | 6,44 | 5,99 | 5,78 | |
Custeio ou capital de giro e comercialização | até R$ 16 milhões | 6,00 | 5,79 | 5,50 | 5,37 | |
Custeio ou capital de giro e comercialização | de R$ 16 a 90 milhões | 6,50 | 6,22 | 5,82 | 5,64 | |
Custeio ou capital de giro e comercialização | acima de R$ 90 milhões | 7,00 | 6,64 | 6,14 | 5,91 | |
Atividades Incentivadas | ||||||
Operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveis, e ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais e para ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns. | 5,25 | 5,15 | 5,02 |
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* RBA - Receita Bruta Anual.
Componentes prefixados da TRFC - Taxa Pós Taxas Máximas (% a.a. + FAM)**
Finalidade | Faturamento (RBA*) | FCO Integrais | FCO Com Bônus de Adimplência | FNE/FNO Integrais | FNE/FNO Com Bônus de Adimplência | |
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado | até R$ 16 milhões | 0,19 | 0,01 | -0,23 | -0,35 | |
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado | de R$ 16 a 90 milhões | 0,62 | 0,38 | 0,04 | -0,11 | |
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado | acima de R$ 90 milhões | 1,05 | 0,74 | 0,31 | 0,12 | |
Custeio ou capital de giro e comercialização | até R$ 16 milhões | 0,32 | 0,13 | -0,15 | -0,28 | |
Custeio ou capital de giro e comercialização | de R$ 16 a 90 milhões | 0,80 | 0,53 | 0,16 | -0,01 | |
Custeio ou capital de giro e comercialização | acima de R$ 90 milhões | 1,27 | 0,93 | 0,46 | 0,24 | |
Atividades Incentivadas | ||||||
Operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveis, e ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais e para ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns. | -0,39 | -0,48 | -0,61 |
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* RBA - Receita Bruta Anual.
** FAM - Fator de Atualização Monetária apurado conforme art. 3º da Resolução nº 4.673, de 26.06+2018.
Obs.: Fator de Ajuste (FA) aplicado às taxas de juros integrais pós-fixadas: 0,01.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
Chefe
(*) Republicado por ter saído o original incompleto no DOU nº 128, de 5 de julho de 2018, na seção 3, página 127.