Comunicado DEAT nº 322 DE 30/10/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 35% para 20%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25653/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ELI LILLY DO BRASIL LT
IE: 100.028.990.113 CNPJ: 43.940.618/0001-44