Comunicado BACEN nº 32108 DE 30/05/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2018

Divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC).

O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017 , bem como ao disposto na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018 , divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), referente ao mês de junho de 2018.

2. Em cumprimento ao disposto no inciso III, do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017 , bem como ao disposto no Parágrafo Único do art. 1º da Circular nº 3.874, de 3 de janeiro de 2018 , o Banco Central do Brasil informa que, para a apuração da TFC, foram utilizados os seguintes Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR), calculados a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): para a Região Nordeste, 0,62; para a Região Norte, 0,62; para a Região Centro-Oeste: 1,00.

3. Os componentes prefixados da TFC, referentes a junho de 2018, discriminados de acordo com o Fundo Constitucional de Financiamento responsável pelas operações, com o tipo ou finalidade do projeto e com o bônus de adimplência aplicável, são divulgados na tabela a seguir, com seis casas decimais e arredondamento matemático:

Fundo Constitucional de Financiamento  Tipo de operação ou finalidade do projeto  Componente prefixado da TFC - Com bônus de adimplência  Componente prefixado da TFC - Sem bônus de adimplência 
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO   Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "a" )  0,013578  0,015974 
Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "b" )  0,017651  0,020766 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "c" )  0,020366  0,023961 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "d" )  0,024440  0,028753 
Financiamento de projeto de investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "e" )  0,010862  0,012779 
Financiamento de projeto de investimento em inovação de até R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "f" )  0,006789  0,007987 
Financiamento de projeto de investimento em inovação acima de R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "g" )  0,012220  0,014376 
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE   Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "a" )  0,013578  0,015974 
Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "b" )  0,017651  0,020766 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "c" )  0,020366  0,023961 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "d" )  0,024440  0,028753 
Financiamento de projeto de investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "e" )  0,010862  0,012779 
Financiamento de projeto de investimento em inovação de até R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "f" )  0,006789  0,007987 
Financiamento de projeto de investimento em inovação acima de R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "g" )  0,012220  0,014376 
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO   Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "a" )  0,021899  0,025764 
Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "b" )  0,028469  0,033493 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "c" )  0,032849  0,038646 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "d" )  0,039419  0,046375 
Financiamento de projeto de investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística ( Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "e" )  0,017520  0,020611 
Financiamento de projeto de investimento em inovação de até R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "f" )  0,010950  0,012882 
Financiamento de projeto de investimento em inovação acima de R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "g" )  0,019709  0,023188

JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO

Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA

Chefe do Departamento de Estatísticas