Comunicado DEAT nº 321 DE 30/10/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 35% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.05.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 722/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ATLAS COPCO BRASIL LTDA

IE: 206.072.014.118 CNPJ: 57.029.431/0001-06