Comunicado DICAR nº 32 DE 06/05/2025

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 mai 2025

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas

A Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Multas Infracionais de Taxas, anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 30/05/2025, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-32/25

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados: