Comunicado DEAT nº 32 DE 08/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mar 2019
Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional destinada à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional destinada à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.11.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26830/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ONESUBSEA DO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA
IE: 688.145.079.112 CNPJ: 01.505.705/0002-04