Comunicado DEAT nº 32 DE 16/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 fev 2017

Suspensão de 75% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 75% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 13583/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LINAK DO BRASIL COMÉRCIO DE ATUADORES LTDA.

IE: 117.156.756.119 - CNPJ: 07.495.871/0001-72