Comunicado DEAT nº 32 DE 26/02/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2016
Concede Regime Especial relativo à suspensão de 50% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado no Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, com vigência até 28.02.2017.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão de 50% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 28.02.2017.
Processo: UA 12218-1475704-2014
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Bristol-Myers Squibb Farmacêutica S/A.
IE: 100.008.847.116 - CNPJ:56.998.982/0001-07
Endereço: R. Verbo Divino, 1711, 2º ao 5º andar, Chácara Santo Antonio, São Paulo/SP