Comunicado CAT nº 32 de 09/05/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2008
Esclarece sobre a disciplina que deve ser observada na operação interna ou interestadual que destinar álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, abrangida pelo diferimento de que trata o art. 419 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as diversas dúvidas manifestadas pelos contribuintes após a publicação da Portaria CAT nº 43/2008, de 28 de março de 2008, que alterou a Portaria CAT nº 91/2006, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D, esclarece que:
Em conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria CAT nº 91/2006, de 17.11.2006, os contribuintes que efetuam operação interna ou interestadual que destine álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido por órgão federal competente, abrangidas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no art. 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, continuarão utilizando o programa denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - CODIF, observando o disposto na Portaria CAT nº 117/2005, de 16 de dezembro de 2005, ainda que referida operação seja acobertada por Nota Fiscal Eletrônica- NF-e.