Comunicado DIPLAT nº 32 de 27/11/1996

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 1996

A Diretora de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.055, de 13.11.92, informa que, no mês de dezembro/96, será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,85.