Comunicado BACEN nº 31950 DE 30/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2018

Divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC).

O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017 , bem como ao disposto na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018 , divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), referente ao mês de maio de 2018.

2. Em cumprimento ao disposto no inciso III, do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017 , bem como ao disposto no Parágrafo Único do art. 1º da Circular nº 3.874, de 3 de janeiro de 2018 , o Banco Central do Brasil informa que, para a apuração da TFC, foram utilizados os seguintes Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR), calculados a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): para a Região Nordeste, 0,62; para a Região Norte, 0,62; para a Região Centro-Oeste: 1,00.

3. Os componentes prefixados da TFC, referentes a maio de 2018, discriminados de acordo com o Fundo Constitucional de Financiamento responsável pelas operações, com o tipo ou finalidade do projeto e com o bônus de adimplência aplicável, são divulgados na tabela a seguir, com seis casas decimais e arredondamento matemático:

Fundo Constitucional de Financiamento  Tipo de operação ou finalidade do projeto  Componente prefixado da TFC - Com bônus de adimplência  Componente prefixado da TFC - Sem bônus de adimplência 
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO   Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "a")  0,013427  0,015797 
Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "b")  0,017456  0,020536 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "c")  0,020141  0,023695 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "d")  0,024169  0,028435 
Financiamento de projeto de investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "e")  0,010742  0,012638 
Financiamento de projeto de investimento em inovação de até R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "f")  0,006714  0,007898 
Financiamento de projeto de investimento em inovação acima de R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "g")  0,012085  0,014217 
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE   Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "a")  0,013427  0,015797 
Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "b")  0,017456  0,020536 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "c")  0,020141  0,023695 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "d")  0,024169  0,028435 
Financiamento de projeto de investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "e")  0,010742  0,012638 
Financiamento de projeto de investimento em inovação de até R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "f")  0,006714  0,007898 
Financiamento de projeto de investimento em inovação acima de R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "g")  0,012085  0,014217 
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO   Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "a")  0,021657  0,025479 
Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "b")  0,028154  0,033123 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "c")  0,032486  0,038219 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "d")  0,038983  0,045862 
Financiamento de projeto de investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "e")  0,017326  0,020383 
Financiamento de projeto de investimento em inovação de até R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "f")  0,010829  0,012740 
Financiamento de projeto de investimento em inovação acima de R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "g")  0,019491  0,022931

JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO

Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA

Chefe do Departamento de Estatísticas