Comunicado DEAT nº 319 DE 30/10/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 10%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.04.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22763/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COMMSCOPE CABOS DO BRASIL LTDA.
IE: 206.327.769.117 CNPJ: 03.759.340/0001-99