Comunicado DEAT nº 319 DE 06/11/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 nov 2014

Concede Regime Especial relacionado com a venda de mercadorias em eventos realizados fora do estabelecimento, mediante o uso de ECF.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 ,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com a venda de mercadorias em eventos realizados fora do estabelecimento, mediante o uso de ECF.

Processo: UA 51253-507334-2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DISTRIBUIDORA DE LIVROS FADA MADRINHA EIRELI - EPP.

IE: 278.118.438.117 - CNPJ: 15.771.592/0001-12

Endereço: Rua Mazel, 73 - Parque São George - Cotia - SP