Comunicado BACEN nº 31832 DE 29/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2018

Divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC).

O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017, bem como ao disposto na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018, divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), referente ao mês de abril de 2018.

2. Em cumprimento ao disposto no inciso III, do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017, bem como ao disposto no Parágrafo Único do art. 1º da Circular nº 3.874, de 3 de janeiro de 2018, o Banco Central do Brasil informa que, para a apuração da TFC, foram utilizados os seguintes Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR), calculados a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): para a Região Nordeste, 0,62; para a Região Norte, 0,62; para a Região Centro-Oeste: 1,00.

3. Os componentes prefixados da TFC, referentes a abril de 2018, discriminados de acordo com o Fundo Constitucional de Financiamento responsável pelas operações, com o tipo ou finalidade do projeto e com o bônus de adimplência aplicável, são divulgados na tabela a seguir, com seis casas decimais e arredondamento matemático:

Fundo Constitucional de Financiamento  Tipo de operação ou finalidade do projeto  Componente prefixado da TFC - Com bônus de adimplência  Componente prefixado da TFC - Sem bônus de adimplência 
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO   Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "a")  0,013788  0,016221 
Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "b")  0,017924  0,021087 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "c")  0,020682  0,024332 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "d")  0,024818  0,029198 
Financiamento de projeto de investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "e")  0,011030  0,012977 
Financiamento de projeto de investimento em inovação de até R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "f")  0,006894  0,008111 
Financiamento de projeto de investimento em inovação acima de R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "g")  0,012409  0,014599 
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.   Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "a")  0,013788  0,016221 
Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "b")  0,017924  0,021087 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "c")  0,020682  0,024332 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "d")  0,024818  0,029198 
Financiamento de projeto de investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "e")  0,011030  0,012977 
Financiamento de projeto de investimento em inovação de até R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "f")  0,006894  0,008111 
Financiamento de projeto de investimento em inovação acima de R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "g")  0,012409  0,014599 
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO   Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "a")  0,022239  0,026163 
Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "b")  0,028910  0,034012 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "c")  0,033358  0,039245 
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "d")  0,040029  0,047093 
Financiamento de projeto de investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "e")  0,017791  0,020930 
Financiamento de projeto de investimento em inovação de até R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "f")  0,011119  0,013082 
Financiamento de projeto de investimento em inovação acima de R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "g")  0,020015  0,023547

LUIZ DONIZETE FELICIO

Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto, em exercício

FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA

Chefe do Departamento de Estatísticas