Comunicado DEAT nº 318 DE 30/10/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018

Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 30.06.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 950/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DENTMED - MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP

IE: 150.029.077.116 CNPJ: 03.526.176/0001-70