Comunicado DEAT nº 318 DE 08/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017

Concede Regime Especial relativo à atribuição da responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por revendedor ambulante autônomo e dispensa de inscrição do revendedor ambulante autônomo.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à atribuição da responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por revendedor ambulante autônomo e dispensa de inscrição do revendedor ambulante autônomo no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com vigência até 30.06.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1944/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NAVITAS VAREJO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

IE: 298.198.092.112 - CNPJ: 22.639.014/0001-92