Comunicado BACEN nº 31709 DE 28/02/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2018
Divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC).
Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017, bem como ao disposto na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018, divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), referente ao mês de março de 2018.
2. Em cumprimento ao disposto no inciso III, do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017, bem como ao disposto no Parágrafo Único do art. 1º da Circular nº 3.874, de 3 de janeiro de 2018, o Banco Central do Brasil informa que, para a apuração da TFC, foram utilizados os seguintes Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR), calculados a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): para a Região Nordeste, 0,62; para a Região Norte, 0,62; para a Região Centro-Oeste: 1,00.
3. Os componentes prefixados da TFC, referentes a março de 2018, discriminados de acordo com o Fundo Constitucional de Financiamento responsável pelas operações, com o tipo ou finalidade do projeto e com o bônus de adimplência aplicável, são divulgados na tabela a seguir, com seis casas decimais e arredondamento matemático:
Fundo Constitucional de Financiamento | Tipo de operação ou finalidade do projeto | Componente prefixado da TFC - Com bônus de adimplência | Componente prefixado da TFC - Sem bônus de adimplência |
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO | Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "a") | 0,014269 | 0,016787 |
Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "b") | 0,018549 | 0,021822 | |
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "c") | 0,021403 | 0,025180 | |
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "d") | 0,025683 | 0,030216 | |
Financiamento de projeto de investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "e") | 0,011415 | 0,013429 | |
Financiamento de projeto de investimento em inovação de até R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "f") | 0,007134 | 0,008393 | |
Financiamento de projeto de investimento em inovação acima de R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "g") | 0,012842 | 0,015108 | |
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE | Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "a") | 0,014269 | 0,016787 |
Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "b") | 0,018549 | 0,021822 | |
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "c") | 0,021403 | 0,025180 | |
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "d") |
0,025683 | 0,030216 | |
Financiamento de projeto de investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "e") | 0,011415 | 0,013429 | |
Financiamento de projeto de investimento em inovação de até R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "f") | 0,007134 | 0,008393 | |
Financiamento de projeto de investimento em inovação acima de R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "g") | 0,012842 | 0,015108 | |
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO | Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "a") | 0,023014 | 0,027075 |
Operação de investimento para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "b") | 0,029918 | 0,035198 | |
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "c") | 0,034521 | 0,040613 | |
Operação de capital de giro para empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90,0 milhões (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "d") | 0,041425 | 0,048735 | |
Financiamento de projeto de investimento em infraestrutura para água e esgoto e em logística (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "e") | 0,018411 | 0,021660 | |
Financiamento de projeto de investimento em inovação de até R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "f") | 0,011507 | 0,013538 | |
Financiamento de projeto de investimento em inovação acima de R$ 200 mil (Lei nº 10.177, de 12.1.2001, art. 1º-A, inciso IV, alínea "g") | 0,020712 | 0,024368 |
JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO
Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto
FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Departamento de Estatísticas