Comunicado DEAT nº 316 DE 04/09/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 set 2018
Concede Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido nas operações de importação e o diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado o Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido nas operações de importação e o diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos dos §§ 2º-A e 2º-B do Artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000, com vigência até 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26955/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RAIZEN-GEO BIOGÁS S.A.
IE: 334.035.040.117 CNPJ: 25.201.024/0001-30