Comunicado DEAT nº 316 DE 08/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017

Cadastra o contribuinte como Distribuidor Hospitalar dispensando-o do recolhimento antecipado do imposto por substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CADASTROU o contribuinte a seguir identificado como Distribuidor Hospitalar dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT- 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23588/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: UNIMED NORDESTE PAULISTA - FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA DAS COO

IE 582.857/DIRATDIRBENSPREV058.110 - CNPJ: 01.559.455/0011-86