Comunicado DEAT nº 316 DE 18/11/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 nov 2015

Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013.

O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 .

Processo: Regime Especial Eletrônico 464/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MEDIKRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

IE: 116.166.660.114 CNPJ: 04.523.508/0001-25

Endereço: Rua João Ramalho, 1.322, Bairro Perdizes, São Paulo/SP