Comunicado DEAT nº 315 DE 18/11/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 nov 2015

Concede ao contribuinte regime especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.

Processo: Regime Especial Eletrônico 417/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CANECIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

IE: 144.131.236.114 - CNPJ: 07.082.566/0001-59

Endereço: Rua Pedro Alvarenga 1.221, São Paulo - SP