Comunicado DEAT nº 314 DE 08/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento e na Portaria CAT nº 108 de 24.10.2013, ALTEROU, de 55% para 40%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, e PRORROGOU o regime especial em questão até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 73/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A
IE: 623.026.934.112 - CNPJ: 07.432.517/0001-07