Comunicado BACEN nº 31346 DE 01/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2017

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de novembro de 2017.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de novembro, é de 0,0305% a.a.(trezentos e cinco décimos de milésimo por cento ao ano);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de novembro, é de 12,0342% a.a.(doze inteiros e trezentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento ao ano).

FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA

Chefe