Comunicado DEAT nº 313 DE 08/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, e prorroga o Regime Especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 85% para 20%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão até 31.07.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 38/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AISIN AI BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA
IE: 387.133.260.119 - CNPJ: 18.663.185/0001-80