Comunicado DEAT nº 311 DE 08/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 45% do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial que autoriza a suspensão de 45% do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 9749/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS

IE: 148.784.270.111 - CNPJ: 10.313.717/0001-47