Comunicado BACEN nº 31073 DE 08/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2017

Comunica às instituições financeiras a inclusão das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.

Comunicamos que, a partir do dia 28 de agosto de 2017, as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento deverão fornecer ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) as informações constantes do art. 2º, inciso I, da Circular nº 3.347, de 11 de abril de 2007, do Banco Central do Brasil.

2. A orientação acerca das informações a serem fornecidas ao CCS encontra-se disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br), mediante consulta ao menu Sistema Financeiro Nacional > Comunicação Eletrônica de dados > Serviços > "Volume III" do Catálogo de Serviços do SFN, em se tratando do encaminhamento de informações via mensagem - Mensageria, e, alternativamente, acessando-se "Leiautes dos arquivos autorizados a trafegar na RSFN" > "Grupo de Arquivos CCS", para a remessa de informações por arquivos.

3. Esclarecimentos sobre o envio de arquivos para o Banco Central do Brasil com a utilização do STA (Sistema de Transferência de Arquivos) podem ser obtidos por meio de acesso ao link http://www.bcb.gov.br/? TRANSFA RQ.

4. Eventuais dúvidas sobre o fornecimento das informações acima aludidas deverão ser dirimidas exclusivamente pelo e-mail ccs@bcb.gov.br.

DAVID FALCÃO

Chefe do Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares

MARCELO JOSÉ OLIVEIRA YARED

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação