Comunicado DEAT nº 310 DE 08/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017
Concede Regime Especial para suspensão de 100% do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, cujo desembaraço seja processado neste Estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para suspensão de 100% do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos do artigo 327-J do RICMS, com vigência até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24887/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SISTEMAS DE CHASSIS IRACEMÁPOLIS LTDA
IE 362.020/DIRATDIRBENSPREV211.116 - CNPJ: 23.059.392/0001-60