Comunicado DEAT nº 31 DE 21/10/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 out 2017
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000041-799313/2017
Interessado: CLARO S.A. IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torre a e Torre B; Santo Amaro; CEP 04.709-110; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": Magno Serviços de Cobranças Eirelli EPP
CNPJ do Estabelecimento: 05.740.737/0001-64
Endereço: Rua Azevedo Soares, 1083; Tatuapé; CEP 03.322-001; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/15.