Comunicado SRE nº 31 DE 01/06/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 jun 2017

Regulamenta a emissão de certidões Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, Positiva de Débitos Estaduais com Efeitos de Negativa e Positiva de Débitos de Tributos Estaduais.

Tendo como base o Decreto nº 25.370/2013 a Sefaz está disponibilizando um novo sistema de emissão de certidões acerca da situação relativa aos tributos da competência do Estado de Alagoas, assim como da regularidade fiscal das empresas. A partir de agora serão emitidas as certidões: Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, Positiva de Débitos Estaduais com Efeitos de Negativa e Positiva de Débitos de Tributos Estaduais.

A Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais será fornecida quando o requerente estiver com seus dados cadastrais atualizados, não existir débito em seu nome (inclusive o ICMS Antecipado registrado no Sistema Fronteiras), não figure como omisso quanto à entrega das declarações obrigatórias, como DAC, SPED e SINTEGRA.

A expedição da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais referida é condicionada à inexistência de débito em nome de quaisquer dos estabelecimentos do requerente, independentemente do requerimento ser feito pela matriz ou filial.

A Certidão Positiva de Tributos Estaduais com Efeitos de Negativa será emitida quando constar a existência de débito de tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, inclusive por parcelamento, desde que não haja atraso no pagamento.

Para saber as pendências que positivaram a certidão, o requerente poderá ser direcionado ao Portal do Contribuinte onde, mediante utilização de senha, terá acesso ao Extrato de Pendências.

A Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais consiste no demonstrativo das pendências de débitos e irregularidades na apresentação de declarações e na situação cadastral. O requerente será direcionado ao Portal do Contribuinte e a mesma será emitida mediante utilização de senha.

Todas as certidões serão solicitadas gratuitamente e emitidas eletronicamente através da internet, no site www.sefaz.al.gov.br.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 1º de junho de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente da Receita Estadual