Comunicado DEAT nº 31 DE 08/04/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 abr 2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.


1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e

Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-160500/2016

Interessado: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

IE: 116.585.254.113 - CNPJ: 03.420.926/0056-06

Endereço: Av. da Nações Unidas, 12901; Brooklin; 04578-000; São Paulo - SP

EMPRESA DE "CALL CENTER": Parla Contact Center Ltda. - CNPJ: 11.700.207/0001-95

Endereço: Av. Tamboré, 350; Vila Gertrudes; 06460-000; Barueri - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015