Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 31 de 28/09/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 out 2011

Revoga o cadastro de empresa desenvolvedora de PAF-ECF.

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 23, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e nos arts. 66 e 68 da Portaria nº 68, de 4 de dezembro de 2008 e

Considerando o disposto no Relatório Final Conclusivo do Processo Administrativo ECF nº 3/2011, instaurado por esta Diretoria para apurar irregularidades constatadas nos Programas Aplicativos Fiscais SAT e LINCE ECF, desenvolvidos, respectivamente, pelas empresas COMERCIAL MM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ Nº 03.550.121/0001-03, Termo de Cadastramento e Responsabilidade nº 00010-8 e MEGVAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ Nº 06.928.260/0001-08, Termo de Cadastramento e Responsabilidade nº 01006-5, comunica que ficam revogados a partir da data de publicação deste comunicado os cadastros das referidas empresas na SEF/MG como desenvolvedoras de PAF-ECF. Os estabelecimentos usuários de programas desenvolvidos pelas referidas empresas deverão cessar o seu uso e substituí-lo por outro programa cadastrado na SEF/MG e em situação regular, até o dia 31 de março de 2012.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2011.

Cindy Andrade Morais - Diretora/DIPLAF/SUFIS