Comunicado DEAT/NF-e nº 31 de 02/04/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 abr 2009

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-e

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Fica revogado o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 19/2009, publicado no DO de 11.02.2009, ao seguinte estabelecimento:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
General Bra do Bra Ind e com de Pro Ltda.
01.503.284/0001-00
336.703.565.112

2. O presente descredenciamento não impede que o contribuinte relacionado solicite novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venha a ser credenciado de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.

3. Caso o estabelecimento acima tenha adquirido ou tenha posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverá apresentá-lo no Posto Fiscal de sua jurisdição para que seja inutilizado.

(Republicado por ter saído com incorreções.)