Comunicado DEAT nº 309 DE 08/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação de insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste Estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação de insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 13617/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INDÚSTRIA METALÚRGICA ALLI LTDA
IE: 108.909.444.116 CNPJ: 43.592.823/0001-66