Comunicado DEAT nº 308 DE 08/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7685/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA
IE: 110.763.062.114 - CNPJ: 51.780.468/0001-87