Comunicado DEAT nº 306 DE 04/09/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 set 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2020.

Processo: Regime Especial 24901/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CRYOSTAR DO BRASIL EQUIPAMENTOS ROTATIVOS E CRIOGÊNICOS LTDA

IE: 714.046.500.117 CNPJ: 10.766.817/0001-29