Comunicado DEAT nº 306 DE 08/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8174/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LOPESCO INDÚSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
IE: 148.317.877.115 - CNPJ: 44.885.291/0001-18